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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Machado, Narciso José Alves
1860-11-03
Entre outros ofícios, "O senhor Presidente declarou, que havia dado as ordens necessárias para que corresse a água que abastecia as prisões da Relação, visto (…) o Presidente daquele tribunal ter participado que o carcereiro lhe comunicara ter deixado de correr".
¶ "Resolveu que se publicasse um anúncio para fazer constar que desde o dia 15 do corrente ficava suprimida a estação dos caleches na Porta Nobre, podendo os donos dos transportes estacionar-se, se quisessem, junto à alameda para o proceder-se à construção da nova rua de Miragaia, e fora pedido em ofício do diretor interino das obras da Alfândega".
¶ "Foi intimada pelo ofício do ministro da Venerável Ordem Terceira de S. Francisco, que já tinham sido tirados os entulhos provenientes das obras do seu hospital, e que estavam depositados na Rua de D. Fernando".
¶ "Resolveu que se remetesse por cópia ao senhor vereador Martins o ofício da D. abadessa do Mosteiro de Santa Clara, em que participava que tendo vendido ao cidadão António da Silva Moreira por escritura de 25 de outubro último mais três penas de água da pertencente àquele mosteiro, pedia fossem mandadas dar ao comprador, diminuindo-se à do dito convento".
¶ "Resolveu que se dirigisse um ofício ao (…) governador civil pedindo providências para que não seja consentida a colocação de novas caldeiras na máquina a vapor no estabelecimento de moinhos, situado junto ao monte da Arrábida, na estrada da Foz, bem como a reedificação da casa em que estava montada a dita máquina, para se evitarem sinistros, como o que acontecera no dia 2 deste mês, e até mesmo pela inconveniência de estar colocado à frente da estrada aquele estabelecimento, que pelo ruído da sua laboração podia ser causa de se espantarem os animais que conduzem transportes, e de que podiam resultar desastres".
¶ "Mandou participar ao diretor interino da Alfândega que se achava concluída a casa para a estação de barreira sita na esquina das ruas 15 de Setembro e da Alegria, e feita à custa do cofre do Município, a fim de autorizar alguma pessoa para tomar conta dela e assignar termo declarativo de ser a mesma casa propriedade municipal, e poder a Câmara demolida quando o interesse público o reclamasse, e finalmente que nela se deveria dar acomodação aos empregados fiscais do Município todas as vezes que fosse preciso".
¶ "Resolveu aceitar a oferta gratuita que alguns cidadãos moradores no lugar Campanhã de Baixo fizeram da água de uma nascente que compraram a Narciso José Alves Machado por escritura de 31 de outubro último, para com ela se fornecer uma fonte que se carecia naquela localidade, prestando-se ainda os ofertantes a fazerem à sua custa o preciso tanque, cujo generoso e patriótico oferecimento foi aceite pela Câmara, com a declaração de assignarem os referidos cidadãos o competente termo, para depois se proceder às obras necessárias no sítio adequado para a dita fonte".
1861-04-18
"Havendo o diretor das Obras Públicas dado conta dos inconvenientes ocorridos no Largo do Carregal por causa de um aterro mandado fazer pelo mesário da Misericórdia e que prejudicava o lajeado que ali se preparava para as obras da nova Alfândega, e pedindo que no dia 16 deste mês se mandasse comparecer naquele sítio um mestre de obras para junto com ele e o mordomo das obras da Santa Casa se designar o local em que tinha de lavrar-se o dito lajeado, concluindo por que se tinham feito avisos ao empreiteiro para retirar o lajeado e perguntava se tais avisos tinham dimanado desta Câmara: o senhor Presidente disse que tinha ordenado ao mestre Nogueira para no dia 16 comparecer no sítio indicado pelo dito diretor, respondendo ao referido ofício em que declarava por ordem da Câmara nenhuns avisos tinham sido feitos ao empreiteiro".
¶ "Tendo vários moradores do lugar de Campanhã de Baixo, de freguesia de Campanhã, apresentado à Câmara nos fins do ano próximo passado uma exposição em que alegavam a necessidade que havia de se formar naquele sítio uma fonte pública para uso dos moradores, por não terem eles recurso algum para proverem-se de água para os seus usos domésticos, e pediam que esta Câmara mandasse construir a dita fonte e tanque, para, que os mesmos habitantes ofereciam a água necessária e por eles comprada por escritura pública a Narciso José Alves Machado, dono do campo chamado da Vessadinha, sito no dito Lugar de Campanhã de Baixo, e em cujo campo a referida água tinha a sua nascente, e oferecendo-se também os mesmos requerentes a construir à sua custa a fonte e tanque, sem que o Município tivesse a despender quantia alguma com a aquisição da água da fonte e tanque, que tudo ficava de futuro sendo propriedade municipal, reservadas, contudo, as vertentes do dito tanque para um dos signatários que se prestava a concorrer com maior donativo; e tendo a Câmara resolvido aceitar o oferecimento dos suplicantes, que foi reduzido a termo, foi necessário proceder-se às precisas diligências sobre o modo mais conveniente de se levar a efeito esta obra, levantando-se um pequeno plano do projeto da dita fonte e fazendo-se os orçamentos respetivos, em resultado do que, havendo-se verificado que não tendo a Câmara a despender quantia alguma com a água, obra do tanque da fonte, servidão de terrenos por onde tem de passar o encanamento e terreno para a colocação da fonte porque a tudo se prontificavam os signatários, e somente tinha a fazer a despesa do encanamento e mais obras para resguardar a água e pô-la a coberto de qualquer subtração, a qual, segundo o orçamento dos peritos, importaria na quantia de 910$760 réis, acontece que um dos requerentes João de Sousa Brito se oferece a fazer toda a obra à sua custa, compreendendo mesmo a construção do tanque, e fazer nele correr a água uma vez que recebesse desta Câmara a quantia de 300$000 réis e as quantias de donativos com que alguns cidadãos subscreveram, e como a Câmara reconheça ser de grande utilidade e conveniência pública, formar-se uma fonte naquele local para uso dos moradores, por não haver ali nenhuma, e que convém aproveitar em benefício público o oferecimento, que lhe é feito, e igualmente que é de vantagem para o Município o comprometimento a que se obriga um dos requerentes, pois que por ele a Câmara economiza duas terças partes da despesa da obra do encanamento arbitrado pelos peritos: foi deliberado que se aceitasse o dito oferecimento e a obrigação para ser paga a dita importância de 300$000 réis pela verba aplicada no orçamento do próximo futuro ano económico para encanamentos de águas e fontes públicas, e quando baixe aprovado e comece a vigorar o mesmo orçamento, porém como esta deliberação não possa produzir os desvios e legais efeitos sem aprovação do tribunal do Conselho do Distrito, resolveram outrossim que se solicitasse a competente autorização para se conseguir tão importante melhoramento".